tos que
usarem a imprensa com matérias pagas para fazerem propagandas antes de 6 de julho – prazo previsto pela legislação eleitoral – estão sujeitos à cassação do registro. “Que se faça propaganda a partir de 6 de julho, mesmo assim com cuidado, principalmente, o uso abusivo dos meios de comunicação com matérias pagas em "jornais suspeitos".Todo o respeito ainda é pouco. O Ministério Público já está desconfiado e está antenado. E sem contar os partidos, que por sua vez estão também de plantão, com assessorias de bons advogados.
“O certo é que pode implicar a cassação do registro e do próprio candidato”, disse o ministro, ao chegar à sessão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ayres de Brito informou que o TSE baixou uma resolução limitando esse tipo de propaganda. As sanções para quem desrespeitar a legislação, segundo ele, são o pagamento de multa e a retirada da propaganda - isso é quando a propaganda foi publicada na internet por exemplo. O ministro lembrou que, segundo a Lei Complementar 64/90, o candidato pode ter o registro cassado se ficar comprovado que houve abuso do uso de meios de comunicação.
Os candidatos Vicente Barbosa e o Laudácio são sabedores das exigências das leis e farão de tudo para não desrespeitá-las. O jogo político está começando a esquentar para a alegria dos simpatizantes - e em Raul Soares pode ter certeza, é a grande maioria.
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