quinta-feira, 27 de março de 2008

Por unanimidade, TSE cassa o primeiro deputado federal ‘infiel’. Os vereadores de Raul que mudaram de partido estão preocupados. E os Suplentes:

Um ano após a entrada em vigor da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que os mandatos pertencem aos partidos e não aos candidatos eleitos, 111 parlamentares (todos vereadores) foram cassados por infidelidade partidária.
Os vereadores de Raul que trocaram de partido, José Flávio, Lelé do Bicuiba, a Presidenta da câmara Fernanda, e o suplente Maurício Noronha estão preocupados para não dizer preocupadíssimos com os seus futuros na política. Entre os nomes, alguns estão preocupados com a reeleição e os outros com a cassação.
Se depender dos suplentes essa decisão já veio foi tarde, mas, mesmo assim estão mais otimistas do que nunca, alguns já soltaram até foguetes e fizeram churrasco e compraram roupa social para tomarem Possi.
Dizem que os vereadores que trocaram de partido estão aparentemente tranqüilos, confiantes, e mesmo se por acaso forem cassados, recorrerão, e, acreditam que não dará em nada... A situação dos vereaores José Flávio, e do Lelé do Bicuiba é mais confortável porque mudaram de partido antes da decisão do ( TSE). Esse será o assunto da semana.
Em decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB) deixou o Democratas em setembro de 2007. Ele poderá recorrer ao próprio Tribunal Superior Eleitoral ou ao Supremo.
Ele foi o primeiro parlamentar federal a ser punido por trocar de partido após o prazo permitido pela legislação eleitoral. Antes dele, 111 parlamentares, todos vereadores, já haviam perdido seus mandatos por infidelidade partidária.
A decisão
O TSE aceitou os argumentos do DEM de que o parlamentar trocou de legenda após 27 de março – data limite para que vereadores, deputados federais e estaduais mudassem de legenda – sem apontar “as ações que contesta para reação de tamanha gravidade".
Fidelidade
Em outubro de 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os mandatos conquistados em eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais) pertencem aos partidos e não aos eleitos. Definiu que os "infiéis" que mudaram de legenda após 27 de março estão sujeitos à perda de mandato. E anistiou quem fez a troca antes desta data.
No mesmo mês, o TSE ampliou as restrições ao troca-troca partidário. Decidiu que senadores, prefeitos e governadores - eleitos pelo sistema majoritário - que mudaram de partido após 16 de outubro de 2007 estão sujeitos à perda de mandato. A data também é válida para mudanças de partido para o cargo de presidente da República.

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